O ordenamento jurídico kelseniano sob a perspectiva de Georg Lukács e Theodor Adorno
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Departamento de História
Disciplina Teoria da História II - 2º semestre 2014 Prof. Jorge Luís da Silva Grespan
Aluna: Raquel da Cruz Lima, nº USP 5442207
O ordenamento jurídico kelseniano sob a perspectiva de Georg Lukács e Theodor Adorno
Para os teóricos da Escola de Frankfurt, o século XX é um momento histórico no qual o capitalismo adquiriu formas mais sofisticadas, que superavam o esquema teórico de base e superestrutura. Mesmo reconhecendo o capitalismo como uma totalidade que domina todas as dimensões da vida, eles identificavam subsistemas que cooperavam para a reprodução do capitalismo, mas que se encaravam com relativa autonomia. Tratando da racionalização e da especialização que a divisão do trabalho provoca sobre o processo organicamente unitário da vida e do trabalho, Lukács em História e Consciência de Classe percebe que esse movimento de decomposição de elementos atinge também grandes setores ligados à divisão social do trabalho. Citando Engels e sua afirmação de que o direito também se torna um setor autônomo, acrescenta o seguinte trecho do mesmo autor [n]um Estado moderno, o direito deve não somente corresponder à situação econômica geral e ser sua expressão, mas também deve ser uma expressão coerente em si mesma, que não se deixa abalar por contradições internas. E, para consegui-lo, reflete de maneira cada vez mais infiel as condições econômicas” (apud Lukács, 2003, p. 228). Percebe-se assim que, nessa perspectiva teórica, direito e economia, por exemplo, são esferas que não se confundem. Os subsistemas que compõem o sistema capitalista remetem a uma totalidade orgânica e são constituídos por regras próprias; contudo, da própria necessidade de separação dos subsistemas advém o elemento de crise. Isto é, há um tensão decorrente da necessidade de separar esferas que, na prática, são percebidas como impossíveis de se separar.
Por conta dessa possibilidade de