O ordenamento jurídico brasileiro
Baseado na tradição romano-germânica é civilista. A Constituiçao da República Federativa do Brasil , em vigor desde 05 de outubro de 1988 é a Lei Maior do país. São 26 estados autônomos para elaborar suas próprias Constituições Estaduais e Leis. Entretanto , é limitada pelos princípios da constituição Federal. Os municípios também gozam de autonomia restrita , pois devem seguir a Constituição Estadual á qual pertencem e, consequentemente á Constituição Federal. Os poderes da União são : Executivo , Legislativo e o Judiciário. O chefe do Executivo é o Presidente da República. O Legislativo ( Congresso Nacional) é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal Federal ( STF) , Superior Tribunal de Justiça ( STJ) , os Tribunais Regionais Federais ( TRFs) e a Justiça Federal. Há ainda os tribunais eleitorais , trabalhistas e militares. O Poder Judiciário divide-se em federal e estadual. Os municípios não possuem sistema jurídico dependendo da natureza do caso devem recorrer ao sistema jurídico federal ou estadual . O sistema judiciário é composto por vários tribunais regulados pelo STF , que é formado por 11 ministros para garantir o cumprimento da Constituição. O STJ é responsável por julgar , em última instância , recursos de processos envolvendo leis federais e tratados internacionais. Os cinco TRFs são responsáveis por julgar , em grai de recurso , as decisões dos juízes federais de primeira instância , que , por sua vez , estão incumbidos de julgar os processos em que uma das partes é a União e as causas que envolvem estados estrangeiros ou organismos internacionais. O processo legislativos inicia-se , em termos gerais , com projeto de lei em uma das casas do Congresso – Camara dos Deputados ou Senado Federal – então denominada casa originaria e , após aprovação do projeta , ele é mandado