O oléo de lourenzo
CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Pelo presente instrumento particular, denominado Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, observado o disposto na Lei nº. 8.906/94, as partes abaixo indicadas e qualificadas têm, entre si, como justo e convencionado, e que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte: Cláusula Primeira – Das Partes: CONTRATANTE: MEIRE NOGUEIRA DE SOUZA, brasileira, mantenedora de união estável, analista de logística, portadora da cédula de identidade RG nº 21.708.639-1 e inscrita no CPF do MF sob nº 155.656.608-58, residente na Rua Oliveira, nº 121-A – apt. 203, bairro de Santo Antonio, no município de Embu/SP.
CONTRATADOS: DRA. LETICIA DE CASSIA SALVADOR ALBANESI, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/SP nº 249.501, e ao DR. FABRICIO CARREGOSA ALBANESI, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP nº 258.123, com escritório profissional localizado à Rua Manoel da Nobrega, 735 – 75, Paraíso, São Paulo/SP, fone: 2366.7727 e celulares 7634.7727 e 8954.3043. Cláusula Segunda – Do Objeto: OS CONTRATADOS, por este instrumento, se obrigam, nos limites da procuração ora outorgada, a prestar seus serviços profissionais, na condição exclusiva de advogados, ao CONTRATANTE, na defesa de seus interesses e direitos, para propor medidas judiciais cabíveis perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal. Parágrafo Primeiro: Os serviços contratados abrangem exclusivamente propor e acompanhar AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DOS BENS C/C GUARDA, REGULAMENTAÇAÕ DE VISITAS E ALIMENTOS que move em face de MARCUS PAULO DONIZETE ROCUMBACK. Cláusula Terceira – Do Pagamento: Como remuneração dos serviços contratados, a CONTRATANTE fica obrigada a pagar aos CONTRATADOS, os honorários advocatícios líquidos e certos na importância de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), pagos em 5 (cinco) vezes, vencíveis todo o dia ______, a começar pelo mês de ___________; sob a forma de cheque ( ) ou nota promissória ( ). Segue a relação