O NÃO RECONHECIMENTO DO SUS PERANTE A SOCIEDADE.
Nasceu na década de oitenta, fruto da reivindicação social da sociedade civil através de movimentos pela reforma sanitária, sendo institucionalizado quando da promulgação da Constituição Nacional de 1988. É possível dizer que o SUS tem como objetivo integrar e coordenar as ações de saúde nas três esferas do governo. O artigo 4° da Lei 8.080/90 afirma que: O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS. Em sua concepção, é importante apontar que o SUS não se trata de um sistema de serviços assistencialistas, mas que visa “articular e coordenar ações promocionais e de prevenção, como as de cura e reabilitação.” (Ibidem, p. 532).
O SUS traria uma nova concepção de saúde agora ampliada, pois passaria a considerar também outros fatores que, direta ou indiretamente, estariam associados ao se pensar a saúde e qualidade de vida como aspectos econômicos.