O novo código florestal e as consequências do efeito estufa
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O EFEITO ESTUFA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
O Novo Código Florestal
O Código Florestal Brasileiro foi desenvolvido no governo de Getúlio Vargas, em 1934, buscando como Estado uma tentativa de ordenar o uso dos recursos naturais. Esse Código propunha que não poderia ser abatido mais do que três quartos de vegetação existente em seu imóvel. Já em 1962, o então Ministro da Agricultura Armando Monteiro Filho, vendo que a degradação das florestas também trazia impactos ambientais nas produções agrícolas, propôs a reformulação da Legislação Florestal. Essa reformulação durou três anos, longos debates e estudos foram efetuados nesse meio tempo até que, em 15 de setembro de 1965, o atual presidente da República Humberto de Allencar Castello Branco sancionou a Lei Federal 4.771. O novo Código Florestal trazia mudanças como: preservação de 50% de área de vegetação na Amazônia e, nas demais regiões, exigência de pelo menos 20% de preservação. Os agricultores que já tivessem derrubado esta área deveriam se responsabilizar pela recomposição da área. A nova Lei também deferiu que as áreas de Preservação Permanentes (APPs) devem ser obrigatoriamente mantidas, sejam elas encontradas no campo ou na cidade. Logo em seu primeiro artigo o Novo Código Florestal diz que “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, (...), são bens de interesse comum a todos os habitantes do País...”, explicitando o valor intrínseco das florestas e vegetações nativas a despeito de seu valor comercial. No Art. 2º são definidas as áreas de preservação permanente (como topos de morros, ao redor de nascentes, ao longo de rios, etc.), nas quais, segundo a Lei, só é permitida a supressão total ou parcial com a autorização prévia do Poder Executivo Federal e quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou interesse social (definidas no Art. 1º, § 2º,