O novo código civil pertinente e atual
Depois de um longo debate entre o grupo, varias ideias e sugestões foram apresentadas e acho que chegamos ao consenso quando dissemos que Jose Camacho Santos vem por meio do texto “O novo código civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo a socialidade” transmitir o pensamento de que o código de 2002 faz jus sim a atualidade pois a proteção a vida individual deu lugar a noção de integração do homem a sociedade e por ter também incorporado princípios e regras instituídas pela Constituição Federal demonstrando assim o seu fortalecimento, e que as críticas por ela sofridas são um tanto questionáveis especialmente, quando adota a técnica das cláusulas gerais, o que lhe imprime segurança e flexibilidade na sua aplicação, circunstância que passa a exigir maior responsabilidade do Poder Judiciário. Este, ao preencher, por via de interpretação, os claros deixados pelas cláusulas abertas, poderá adaptá-las, sem necessidade de mudança legislativa, só em face de circunstâncias surgidas pelo desenvolvimento dos acontecimentos. O Código Civil de 2002 abre, mais um ciclo, para tornar eficaz e efetivo os princípios éticos pregados pela Constituição Federal de 1988. Seus propósitos são voltados para promover uma Sociedade mais digna, mais justa, mais comprometida com a moralidade e consciente de que a solidariedade deve prevalecer sobre o individualismo. . O legislador de 2002 quebrou a ideia de um Código fechado, passando a trabalhar com conceitos flexíveis, afastando-se da tradicional postura patrimonialista para colocar, em primeiro plano, a dignidade da pessoa humana, como revelam os dispositivos que tratam, especialmente, entre outros, da obediência aos princípios de boa-fé, da justiça social do contrato, da lesão e do estado de perigo nos negócios jurídicos. Segundo Jose Camacho Santos realmente não basta um código que traduza os mais atualizados e rebuscados conceitos