O novo aviso prévio
DECRETO Nº 15.801, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, nos termos da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, que acompanha o presente Decreto, de conformidade com o disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 321, de 2008. Parágrafo único: O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, fica disponibilizado para consulta no site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Caxias do Sul, em 31 de maio de 2012; 137º ano da Colonização e 122º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL.
Victório Giordano da Costa, SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL
Centro Administrativo Municipal Vinicius Ribeiro Lisboa
Estado do Rio Grande do Sul Município de Caxias do Sul
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) passa a funcionar com a estrutura e composição constantes deste Decreto. Art. 2º A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais de trânsito, transporte e mobilidade e o exercício das atribuições e competências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º À Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade compete: I - o planejamento, organização, articulação, coordenação, execução e a avaliação das políticas públicas municipais de trânsito, transportes e mobilidade; II - o exercício