O negro no pensamento educacional brasileiro durante o período de
Introdução Os debates sobre a constitucionalidade da Lei 10.639 aprovada pelo o Conselho Nacional de Educação (CNE) em 09 de Janeiro de 2003, que entre outras coisas prevê a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura afro-brasileira nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares e a reserva de vagas no ensino superior público para afro-descendentes motivou o nosso interesse em conhecer a visão sobre a situação do negro no pensamento educacional durante a Primeira República. A aprovação da Lei dividiu a sociedade brasileira em dois grupos distintos: de um lado, aqueles que lutaram pela sua aprovação com argumentos favoráveis a essa legislação, para construir as condições reais de mudança da realidade social do negro brasileiro. O objetivo é promover a alteração positiva na realidade vivenciada pela população negra e trilhar o rumo para uma sociedade democrática, justa e igualitária, a fim de reverter os efeitos danosos causados pelo preconceito racial e discriminação social. De outro, estão os contrários a essa lei porque consideram que a efetivação dessas ações afirmativa proposta pela Lei 10.639/2003, fere a Constituição Federal de 1988 na qual está prescrito no artigo 206, inciso I, e reproduzida Lei de Diretrizes de Base da Educação no enunciado do artigo 3, inciso I “a todos devem ser assegurados igualdade de condições para permanência e acesso a escola”, sendo assim, esta lei aprovada pelo Conselho Nacional Educação (CNE) privilegiaria os afrobrasileiros, ignorando todos os outros grupos étnicos formadores da nação brasileira, acirrando ainda mais discriminação racial no Brasil
Considerando as dimensões do debate sobre a legalidade ou não da lei que torna obrigatório entre outras coisas o ensino da cultura afro-brasileira na educação básica, questionamos: até que ponto