o nascimeno da filosofia
LOCADOR: Jânio da Silva Barreto
CPF: 474.577.242-49 RG: 0645460-7
LOCATÁRIO: Sancley Danny Rodrigues de Souza
CPF: 651.427.642-34 RG: 1353659-1
IMÓVEL: Rua Mérida Nº 302, Conjunto Nova Cidade
FINALIDADE: Moradia
ATIVIDADE: Residência
PRAZO DA LOCAÇÃO: 3 Anos a contar da data de assinatura deste contrato
INÍCIO: 15 de Outubro de 2011
TÉRMINO: 15 de Outubro de 2014
VENCIMENTO: 10 DE CADA MÊS.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel residencial localizado nesta Capital, na RUA MERIDA CASA Nº 302, CONJUNTO NOVA CIDADE, cujo locador é o legítimo dono do imóvel, dando-o em locação ao locatário para fins exclusivamente residenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de 48 (Quarenta e oito) meses, com termo inicial em 15/10/2011 e termo final em 15/10/2014, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta detal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei 12.112/09).
PARÁGRAFO SEGUNDO
A LOCATÁRIO, juntamente com o LOCADOR, declaram que vistoriarão o imóvel deste Contrato, registrando suas reais condições, passando a compor o presente contrato. Vistoria inicial, essa, que servirá como base comparativa na vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega do imóvel, onde serão identificados possíveis danos e / ou alterações no imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), devendo ser pago no 10 dia útil do mês subsequente ao vencido, por meio de dinheiro em espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor locativo será reajustado