O município na federação
O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO: PERSPECTIVAS DO
FORTALECIMENTO DO PODER LOCAL
QUESTÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E TRIBUTÁRIAS
Agosto de 2006.
Sumário
1. Introdução ................................................................................
2. Evolução histórica da tributação sobre serviços no Brasil –
1965/2004 .............................................................................................
3. Conceito de serviços para efeitos tributários ...................
4. Lista de serviços ......................................................................
4.1
Lista de serviços e o enquadramento dos serviços prestados pelos
bancos ...
5. As atividades dos bancos – principais e acessórias .....................
6. Conclusão ..............................................................................................
Referências ....................................................................................................
Anexos ...........................................................................................................
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1. Introdução
A Constituição Federal de 1988 considerou, pela primeira vez e de forma muito inteligente, o Município como ente federado.
Por quê? O país estava saindo de um regime de exceção e de volta à normalidade democrática. O Constituinte quis, seguindo a tendência mundial, descentralizar
recursos e poderes para as esferas
subnacionais com o intuito de estimular o exercício da cidadania e a democracia. Os municípios brasileiros têm um papel fundamental nesse processo em razão das dimensões territoriais do País e, também, em razão das crescentes demandas da população que somente serão atendidas pelos governos que lhe são mais próximos.
Países tão diversos como as repúblicas da antiga União
Soviética, as nações da Europa Central e do Leste, a África do Sul,
Austrália e vários países em desenvolvimento, julgam que a
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