O MUNICÍPIO COMO UNIDADE DE GOVERNO
Avaliação Formativa 1
A capacidade, o poder de atuar, fazer leis, promover políticas e administrar recursos dentro do território município configuram as competências municipais de governar o seu território.
A Constituição Federal passou a demonstrar novos contornos, principalmente no âmbito da Federação, ressaltando o Município como célula federativa dotada de organização e competências próprias, a partir daí, foi possível vislumbrar que o ente municipal passou a gozar de maior autonomia em relação aos períodos anteriores à ao ano de 1988, pois se vislumbrou que, através do município é possível entender os reais interesses locais, otimizando-os, sempre visando o bem estar de toda população.
Tipos de competência
As competências do município podem ser divididas basicamente em três tipos: Competência Executiva, Competência Legislativa e Competência tributária.
Competência Executiva
A competência executiva está ligada a autonomia administrativa, sendo que o município administra de forma autônoma os seus bens e serviços. Muitas das atividades desenvolvidas na competência legislativa e financeira são traduzidas em medidas concretas através desta competência, logo, as leis são executadas, atos são praticados e as políticas públicas previstas no orçamento são realizadas.
No caso de da necessidade de a aquisição de equipamentos ou materiais, por exemplo, é necessária uma licitação, para admitir novos servidores é necessária, em geral, a criação de concurso público. Portanto, são estes atos e normas que o regulam e que compreendem esta competência, outro exemplo é a utilização do poder de polícia para fazer cumprir as leis fazem parte da competência administrativa.
Estas esferas são autônomas, ou seja, dentro das suas competências fixadas na Constituição Federal, elas possuem liberdade de fazer o que for melhor de acordo com sua realidade. Há casos porém que mesmo exercendo sua competência,