O Mundo
Estudos Disciplinares II
Pricila Capritt
POLO
Santo André – SP
2010
SUMÁRIO
1. Introdução.......................................................................................................................2
2. Resolução nº4, de 13 de Julho de 2010........................................................................3
3. O Mundo........................................................................................................................20
4. Conclusão......................................................................................................................20
5. Referências bibliográficas...........................................................................................21
Introdução
Este trabalho tem por objetivo relacionar a individualidade e a pluralidade cultural, aos direitos e deveres, tendo como base a Resolução nº4, de 13 de julho de 2010, e o texto O mundo.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, nos artigos 36, 36-
A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei nº 9.394/1996, com a redação dada pela Lei nº 11.741/2008, bem como no Decreto nº 5.154/2004, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 7/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de julho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o