O mundo animal
Na petição apresentada, podemos observar a presença desse elemento na parte do pedido, onde temos ‘’ Ao final, JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E ACOLHER OS PEDIDOS para condenar a Requerida ao pagamento de indenização a autora, pelos sofrimentos e transtorno sofrido no valor de R$ 50.000,00, bem como a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência a este procurador na percentagem de 20%( vinte por cento) sob o valor dado a causa.’’. Nessa passagem podemos ver que são requeridos todos os valores da causa, já incluindo indenizações e os honorários.
A toda causa será atribuído um valor certo, conforme dispõe o art. 258 do CPC:
Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
Dessa forma, é importante saber que o valor da causa normalmente será correspondente ao valor da pretensão econômica que o autor terá em juízo.
Ainda que a ação não tenha conteúdo econômico ou não seja possível identificar o valor da demanda, é necessário que seja estipulado um valor, pois este é um requisito fundamental de toda petição inicial.
O valor da causa é um requisito importante, pois através dele pode-se descobrir algumas características da própria ação.
Um exemplo dessa importância seria verificar se o valor da causa é superior ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Ao analisar esse valor, estará estipulada a competência, pois nas ações com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos deverão ser julgadas perante o Juizado Especial.
Além disso, o valor da causa, muitas vezes, também, é utilizado para estipular o valor dos honorários do advogado.
As regras sobre o valor da causa se encontram entre os arts. 258 a 261 do CPC.
VII- REQUERIMENTO PARA A CITAÇÃO DO RÉU
O requerimento para a citação do réu também se encontra na petição na parte ‘’do pedido’’, no exemplo apresentado podemos ver esse requisito na seguinte passagem: ‘’ Determinar a citação por AR da