O mero dissabor não indenizável e o dano moral
GUINTHER REINKE
O MERO DISSABOR NÃO INDENIZÁVEL E O DANO MORAL
Uberlândia – MG
2013
1 i GUINTHER REINKE
O MERO DISSABOR NÃO INDENIZÁVEL E O DANO MORAL
Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Pós
Graduação em Direito Civil pela Universidade
Anhanguera - UNIDERP
Uberlândia – MG
2013
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho à minha querida Mãe Nara, ao Meu pai Dieter e minha amada Tia Edela, que nunca mediram esforços para o meu conhecimento e crescimento profissional. Sem vocês este trabalho não seria possível.
Amo vocês
3 iii UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente ao Ilustre professor Pablo Stolze por suas brilhantes explanações sobre tantas áreas do Direito, e todo Amor que transmitia em suas aulas. Agradeço também à equipe Zambiazi Advogados que me auxiliara com correções e pesquisas bibliográficas. À minha noiva e família, sempre ao meu lado. Sem vocês o trabalho seria muito mais árduo.
Aqui vai meu eterno agradecimento.
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
RESUMO
O exagerado número de ações indenizatórias em nosso poder judiciário que tratam única e exclusivamente dos danos ocorridos aos direitos de personalidade das pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, tem sido uma das explicações dadas à morosidade e ineficácia de nosso judiciário, motivando assim o presente estudo, que visa esclarecer o que realmente se deve entender por mero dissabor não indenizável e realmente quando este passa a ser dano moral, buscando assim uma maior segurança jurídica nas decisões do poder judiciário.
Palavras chave: Dano Moral, Mero Dissabor e Atos Ilícitos.
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
ABSTRACT
The exaggerated numbers of actions of compensation in your judiciary which treat only and exclusively of the damage to the personality