O mercador de veneza
1- Em que consiste a execução fiscal: lei 6030/80?
R- Na cobrança da dívida ativa da união, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
2- O Código de Processo Civil é aplicado de que forma na execução fiscal?
R- Subsidiariamente.
3- Qual é o fundamento da execução fiscal?
R- Constitui dívida ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na lei n. 4320, de 17 de Março de 1964.
4- A execução fiscal é fundada apenas em divida tributaria?
R- Não. Pois compreende a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
5- De quem é a legitimidade ativa para a propositura da execução fiscal?
R- A divida ativa da união será apurada e inscrita na procuradoria da Fazenda Nacional.
6- De quem é a legitimidade passiva da execução fiscal: Pode ser pessoa física? Pessoa jurídica de direito público? Art. 135 do CTN.
R- O devedor; o fiador; o espólio; a massa; o responsável, nos termos da lei, por divida, tributária ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e os sucessores a qualquer título. São pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias a pessoa física, a pessoa jurídica de direito privado. A pessoa jurídica de direito público não se encontra no art. 135 do CTN.
7- Qual será o juízo competente para o processamento da execução fiscal?
R- A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
8- Como ocorre a formação e qual é o conteúdo da certidão de dívida ativa?
R- Ocorre com a petição inicial que indicará apenas: O Juiz a quem é dirigida; o pedido; e o requerimento para a citação.
A petição inicial será instruída com