O mato da agua
FACULDADE REINALDO RAMOS
BACHARELADO EM DIREITO
RENNAN EMMANUEL DE OLIVEIRA SALES
ANÁLISE DA PROVA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO RURAL
CAMPINA GRANDE - PB
2013
RENNAN EMMANUEL DE OLIVEIRA SALES
ANÁLISE DA PROVA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO RURAL
Projeto de Pesquisa apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Reinaldo Ramos - FARR, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador(a): Prof.
CAMPINA GRANDE – PB
2013
INTRODUÇÃO
O trabalho uma abordagem acerca da forma como se aprecia e valora a prova no direito previdenciário demonstra a imprescindibilidade do instituto para a comprovação, por parte dos segurados, dos requisitos necessários à concessão de benefícios previdenciários, os quais de caráter eminentemente alimentar, porquanto substituidores da remuneração dos trabalhadores quando estes são acometidos por um risco coberto pelo sistema de seguridade social.
Nesse contexto, no entanto, deparamo-nos com uma norma previdenciária que limita a produção de prova pelos segurados, o artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/91 que, em suas palavras, diz ser inadmissível a comprovação do tempo de serviço do trabalhador mediante a utilização de prova única e exclusivamente testemunhal, exigindo, para tanto, início de prova material que lhe dê suporte.
Essa regra que visa garantir o valor constitucional da segurança jurídica na concessão de benefícios colide, no entanto, com outros princípios e regras de cunho constitucional, como a dignidade humana, o direito à seguridade social e a livre produção de prova lícita.
JUSTIFICATIVA
A seguridade social representa a responsabilidade do Estado em promover a proteção do indivíduo quanto aos chamados riscos ou contingências sociais, sendo que esse direito à proteção social constitui-se