O Lit Gio De Jurisdi O
Conceitos fundamentais
Ser humano Posição de interesse Bens da vida
Necessidades Utilidades
Infinitas Finitas
Conflitos
O objetivo do Direito Processual e regular o processo, o processo e um instrumento que o Estado utiliza para solucionar conflitos.
Antes de estudarmos o processo propriamente dito Carnelutti faz um estudo sobre o surgimento dos conflitos. Porque e que os conflitos surgem na sociedade? E de que maneira isso reflete no direito processual?
Então o Carnelutti trouxe o estudo de alguns conceitos fundamentais:
1° Estudo da NECESSIDADE... Para Carnelutti o ser humano e um ser dependente, nós dependemos de um serie de elementos para sobrevivermos e para nos desenvolvermos, e essa dependência faz com que surja as necessidades.
Necessidade nada mais é que a carência, a falta de alguma coisa, essa relação de dependência do ser humana para com determinados entes ou elementos. Estes entes ou elementos dos quais agente necessita para sobreviver, no direito processual são chamados de Bens da Vida, nem tudo que existe no mundo vai ser qualificado como bem da vida, pra algo existente no mundo ser um bem da vida ele precisa ter uma utilidade, ou seja, ele precisa ter a capacidade de suprir uma necessidade humana.
Os bens da vida podem ser corpóreos (ex: roupa, alimento, uma bolsa) como podem ser bens incorpóreos (ex: o amor, o conhecimento, um credito... algo abstrato).
Carnelutti diz que no mundo o ser humano com suas necessidades aliados aos bens da vida com suas utilidades despertam nesse ser humano o interesse pelo gozo dos bens da vida, significa que no momento em que um ser humano X dirige a sua atenção para determinado bem da vida e decide que esse bem da vida vai suprir a sua necessidade passa a haver entre eles uma posição com uma situação de interesse.
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