O licenciamento ambiental
Elaborado por Sônia Naves Amorim, Amâncio Jorge de Oliveira, João Paulo Cândia Veiga e Janina Onuki
Objeto do caso O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu, em agosto de 2007, licença prévia para duas usinas hidrelétricas no Rio Madeira, Santo Antônio e Jirau, localizadas no Estado de Rondônia. A licença de viabilidade ambiental constitui um pré-requisito para a licitação da construção e o funcionamento das usinas é a etapa mais difícil, do ponto de vista político, de todo o projeto. A concessão significou o encerramento de uma etapa crucial, de um longo e complexo processo de negociação protagonizado pela administração pública federal brasileira. Este tema será ainda objeto de muito debate e negociações no interior do Estado e na sociedade, uma vez que a licença prévia antecede as etapas de construção e funcionamento dessas usinas, etapas que podem ser também objeto de conflitos de interesses. Porém, encerra-se um ciclo que representou um dos mais desafiadores impasses no interior da administração pública federal por envolver uma temática de enorme sensibilidade política, que é a temática socioambiental. Este texto tem por objetivo apresentar, sinteticamente, a evolução do processo negociador, que resultou na concessão das licenças prévias para as hidrelétricas Santo Antônio e Jirau como um estudos de caso de barganha, relevante para a administração pública brasileira. Além disso, o texto busca fazer uma análise do processo negociador à luz da teoria de negociações. Trata-se, portanto, de um esforço que busca articular duas dimensões, descritiva e analítica, do caso escolhido. A motivação fundamental deste estudos de caso é fornecer subsídios ao desenvolvimento de oficina de treinamento em negociações, dirigida a funcionários da administração pública, em fase de aperfeiçoamento na
Escola Nacional de Administração Pública