O Leviatã
O autor defende a existência prévia de um direito de natureza ou ius naturale, que é a liberdade absoluta dos homens para fazer tudo aquilo que sua razão julgue ser bom para a sua vida. Com isso, a guerra é conflito de razões e é conseqüência inevitável da liberdade absoluta (anarquia). Cunha o conceito de Lex naturalis, a lei específica dos seres humanos, que impõe limite aos homens visando à preservação de suas vidas. Esta forma de lei é, portanto, uma negação do direito de natureza. Segundo ele, há necessidade do uso de mecanismos de coação pelo líder e pelo estado para que os homens respeitem o contrato social previamente feito (escolha do líder e montagem do aparelho social de coação). Defende que o líder deve zelar pelo contrato social: para limitar a liberdade e impedir a guerra de todos, é feito um contrato social, que todos os nascidos após sua promulgação se tornam, automaticamente, signatários. O pacto social é obrigatório. É um pacto de submissão às leis comuns. Para fazer valer o contrato, o líder escolhido deve, portanto, ser violento e, se não o for, não está sendo eficiente, mas também não torna o contrato nulo ou anulável. Em outras palavras, um soberano serve para garantir paz e segurança. A partir do contrato e da instituição da figura do Estado, são feitas as leis que regem o convívio em paz, e quem faz a lei não é o CORRETO, mas a AUTORIDADE. Fazendo parte do