O JUSNATURALISMO DO SÉCULO XVIII
CURSO DE DIREITO
FILOSOFIA JURÍDICA
KARLA RODRIGUES DE MIRANDA
A LUTA PELO DIREITO
DE RUDOLF VON IHEHING
VT INTEGRADA
Goiânia
2014
A LUTA PELO DIREITO
DE RUDOLF VON IHEHING
VT INTEGRADA
KARLA RODRIGUES DE MIRANDA
FOLHA DE APRECIAÇÃO
Resenha apresentada, ao curso de graduação em Direito, como registro parcial para obtenção de nota de (VT) da disciplina Filosofia Jurídica.
Aprovada em ____ de __________________ de ___________.
Nota obtida: ___________
_______________________________________________________
Orientador
Prof. José Antonio Soares Cavalcante
Universidade Salgado de Oliveira
Resumo:
A Luta pelo Direito
O autor destaca que o direito é feito pelas duas pontas, que é o direito objetivo ou abstrato e o direito subjetivo ou concreto. O direito tem como finalidade, a paz, mas o meio que é empregado é o da luta, que na verdade é uma luta eterna, para se conseguir algo. Assim é feito desde os primórdios dos tempos, como ele mesmo utiliza como exemplo que o progresso maior foi em Roma.
A base do direito, que o Ihering usa, provém do direito privado, em que ele acha mais importante do que o direito público, porque é do privado que sai às experiências, para que se possa fazer o direito público. O Direito está intimamente ligado à honra, ao respeito, ao trabalho, essa é a ligação forte que tem a pessoa e o direito, um não vive sem o outro. O autor mostra que temos sempre que praticar a nossa cidadania. O direito é uma luta incessante que nunca acaba, onde todos na sociedade, sendo ele o governo ou um simples artesão, participam porque é de interesse coletivo. Ihering definiu assim, “O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta” (pág. 27).
O Direito não é conseguido por outra forma senão pela luta. É importante ressaltar que a luta pelo Direito, tanto o direito objetivo, quanto o direito subjetivo, não é coisa do