O jus variandi uma qualidade do empregador
Consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.
O jus variandi é uma qualidade do empregador, que tem o direito de organizar sua atividade empresarial conforme seus anseios e metas, mas durante o exercício de tal prerrogativa ele pode acabar indo além do que lhe é permitido e findar por desrespeitar o direito do obreiro ou ultrapassar o seu leque de atuação permitido pela ordem jurídica, e é nesse panorama que o operador do direito tem de sopesar o jus variandi a fim de manter a dignidade do trabalhador intacta, sem, no entanto esvaziar o poder diretivo do empregador.
Como citado anteriormente o Jus variandi é um atributo de gerenciamento ligado a figura do empregador no que tange a sua atividade empresarial com a finalidade de lhe dar autonomia para fazer modificações nos contratos de trabalho de maneira unilateralmente desde que não entre em desacordo com o ordenamento jurídico, qual tem papel fundamental para garantir a dignidade do trabalhador.
Que tipo de alteração o empregador pode realizar?
Algumas das possibilidades de alteração por parte do contratante são elencadas desda maneira:
- Adotar utilização de uniforme.
- Reverter o funcionário à posição ocupada por ele anteriormente.
- Mudar horário da jornada de trabalho
- Mudar o local da prestação laboral (desde que não implique na mudança do obreiro de seu domicilio)
- Instituir revista aos empregados (desde que seja feita de forma igual a todos os funcionários, que não lese a dignidade e nem cause constrangimento aos mesmos.