O Islã
A lei islâmica chama-se Xariá. O Alcorão é a mais importante fonte da jurisprudência islâmica, sendo a segunda a Suna ou exemplos do profeta. A Suna é conhecida graças aos ahadith, que são narrações acerca da vida do profeta ou o que ele aprovava, que chegaram até nós graças a uma cadeia de transmissão oral a partir dos Companheiros de Maomé. A terceira fonte de jurisprudência é o ijtihad ("raciocínio individual"), à qual se recorre quando não há resposta clara no Alcorão ou na Suna sobre um dado tema. Neste caso, o jurista pode raciocinar por analogia (qiyas) para encontrar a solução.
A quarta e última fonte de jurisprudência é o consenso da comunidade (ijma). Algumas práticas também chamadas de "charia" têm também algumas raízes nos costumes locais (Al-urf).
A jurisprudência islâmica chama-se fiqh e está dividida em duas partes: o estudo das fontes e metodologia (usul al-fiqh, raízes da lei) e as regras práticas (furu' al-fiqh, ramos da lei).
Crenças
a crença em um único Deus; a crença nos anjos, seres criados por Deus; a crença nos livros sagrados, entre os quais se encontram a Torá, os Salmos e o Evangelho. O Alcorão é o principal e mais completo livro sagrado, constituindo a colectânea dos ensinamentos revelados por Deus ao profeta Maomé; a crença em vários profetas enviados à humanidade, dos quais Maomé é o último; a crença no dia do Julgamento Final, no qual as acções de cada pessoa serão avaliadas; a crença na predestinação: Deus tudo sabe e possui o poder de decidir sobre o que acontece a cada pessoa.
Sunismo
O islamismo sunita compreende actualmente cerca de 83% de todos os muçulmanos. Divide-se em quatro escolas de jurisprudência (madhabs), que interpretam a lei islâmica de forma diferente. Essas escolas tomam o nome dos seus fundadores: maliquita (forte presença no Norte de África), shafiita (presente no Médio Oriente, Indonésia, Malásia, Filipinas), hanefita (presente na Ásia Central e do Sul, Turquia) e hanbalita