O instituto do bem de família e até onde vai sua impenhorabilidade
IPATINGA – MG
FACULDADE PITÁGORAS UNIDADE VALE DO AÇO
2008
BIANCA GUERRA VAZ
GILBENE FERNANDES MARTINS
SAULO RUFINO FERRAZ
O INSTITUTO DO BEM DE FAMÍLIA E ATÉ ONDE VAI A SUA IMPENHORABILIDADE
Projeto de monografia apresentado ao Curso de Graduação – Bacharelado em Direito: Faculdade Pitágoras Unidade Vale do Aço – como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito. ORIENTADOR: Kamila Bueno
IPATINGA – MG
FACULDADE PITÁGORAS
2008
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO......................................................................................................... 4
2. BEM DE FAMÍLIA ................................................................................................... 5 2.1. Origem e finalidade 5 2.2. Classificação .................................................................................................... 8
3. O BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO .............. 10 3.1. Da impossibilidade de manutenção do bem de família voluntário 188 3.2. Da administração do bem de família voluntário 188 3.3. O bem de família em face da dissolução da sociedade conjugal 19 3.4. Da extinção do bem de família voluntário 20 3.5. O bem de família voluntário no âmbito da união estável 211
4. DO BEM DE FAMÍLIA INVOLUNTÁRIO 255 4.1. Outras formas de aplicação da impenhorabilidade 366 4.2. As exceções à impenhorabilidade 39 4.3. Inovações jurisprudenciais a respeito da impenhorabilidade e penorabilidade do bem de família 40
5. CONCLUSÃO 477
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 499
1. INTRODUÇÃO
O instituto do bem de família é garantido constitucionalmente no art. 6º de nossa carta maior, instituído pela lei 8009/90, ainda com previsão legal no ordenamento do Novo Código Civil, principalmente nos