O Inquerito Policial
Artigo 27 .qualquer pessoa do povo . provocar o MP . fornecendo lhe por escrito informaçoes sobre fato e a autoria .
Prazos em que se deve encerrar o IP :
Art 10 do cpp( para a ministra armem Lucia trata-se de um prazo impropio , seu descumprimento em nada acarreta : 10 dias preso e 30 dias solto
Na federal , 15 dias preso e 30 solto
Lei de drogas : preso 30 dias e solto 90 dias O inquérito policial não tem o condão de interromper o prazo decadencial de que dispõe o ofendido da queixa-crime . sendo de natureza privada a instauração de ip não irá interromper a precrição também . No Direito Penal, em seu sentido mais estrito, decadência traduz o perecimento do direito da ação penal de exercício privado, ou do direito de representação nos casos de ação penal pública de exercício condicionado, pelo decurso do prazo de seis meses (artigo 103, do Código Penal).
É também o decurso do prazo sem que o titular da queixa ou representação exerça tais direitos. É causa extintiva da punibilidade. Ver art. 107, do Código Penal inciso IV.
Início do IP
Em se tratando de ip com representação , ele não poderá ser inciado sem a mesma .
No ip onde haja o auto de prisão em flagrante , esse substituirá o ato administrativo da portaria .
O IP nas ações condicionadas a representação , “ delatio criminis “
No IP , onde se visa a expulsão de estrageiro no brasil , é obrigatório o contraditório
Sumula 397STF O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
MP poderá instaurar inquérito ???
Controverso . 129 ss6 diz que o MP pode expedir notificações e requisitar informações porque ele não poderia instaurar um procedimento administrativo ???
Majoritária . STF