O INICIO DA VIDA E SUA IMPORTANCIA NO DIREITO PENAL
O presente trabalho tem por fim analisar o início da vida e sua importância no código penal. Desta forma, falar sobre o início da vida e da sua proteção jurídica é algo bastante complexo. Assim, começasse por abordar o que seria a vida que nas palavras de Weiszflog (2012), “...Espaço de tempo compreendido entre o nascimento e a morte do ser humanos...” Destarte, segue se por citar cinco correntes que tentam explicar quando ocorre o início da vida humana, mas contudo o trabalho fixa-se na corrente adotada por Rogério Grego. Portanto, também é analisado quando há a ocorrência do aborto.
1. O INICIO DA VIDA E SUA IMPORTANCIA NO DIREITO PENAL
1.1. O inicio da vida e o aborto
Conforme Falcão (apud Walter Weiszflog) a vida pode ser definida como:
Atividade interna substancial por meio da qual atua o ser onde ela existe; estado de atividade imanente dos seres organizados. (...) União da alma com o corpo. Espaço de tempo compreendido entre o nascimento e a morte do ser humano. Espaço de tempo em que se mantém a organização dos seres vivente. (FALCÃO, apud WALTER WEISZFLOG, 2015).
Ao retratar sobre a vida como já conceituada anteriormente, há uma grande e ate mesmo relevante importância ao identificar o inicio da vida humana, pois o CP visa proteger a vida intrauterina e desta forma quando o feto se desprende do útero ocorre há vida humana que o CP tutela a imputação do homicídio. (BARROS, 2013).
Assim, conforme Barros (apud BITTENCOURT) explica que: A vida começa com o início do parto, com o rompimento do saco amniótico; é suficiente a vida, sendo indiferente a capacidade de viver. Antes do início do parto, o crime será de aborto. Assim, a simples destruição da vida biológica do feto, no início do parto, já constitui o crime de homicídio. (apud BITTENCOURT).
Desta forma, pode se citar algumas correntes sobre quando se inicia a vida quais sejam: a primeira corrente defende que a vida inicia a partir da fecundação, isto é, quando a o encontro do