O iluminismo e as rupturas com o direito medieval
Levantando questões filosóficas que levavam a repensar a condição e a felicidade do homem, um grupo de pensadores deu inicio ao movimento iluminista, que atacou sistematicamente tudo aquilo que era considerado contrário à busca da felicidade, da justiça e da igualdade, defendendo ideias de renovação de práticas e instituições em toda Europa.
Herdeiro do humanismo do Renascimento e originado do racionalismo e do empirismo do século XVII, sua fundamentação baseava-se no uso da razão, considerando-a o atributo mais importante desse movimento, pelo qual é possível o homem aprender verdadeiramente sobre o universo e aperfeiçoar sua própria condição. Consideravam ainda que os objetivos do homem eram o conhecimento, a liberdade e a felicidade.
Em continuidade desse pensamento, o iluminismo alegava que se o homem não tem sua liberdade assegurada, a razão acaba sendo tolhida por entraves como o da crença religiosa ou pela imposição de governos que oprimem o indivíduo. A racionalização dos hábitos era uma das grandes ideias defendidas pelo iluminismo. Isso justifica a preocupação desse movimento em denunciar a injustiça, a dominação religiosa, o estado absolutista e os privilégios enquanto vícios de uma sociedade que, para eles, estava cada vez mais afastada de seu “direito natural” à felicidade.
As instituições religiosas eram sistematicamente atacadas por esses pensadores, por considerarem que a intromissão da Igreja nos assuntos econômicos e políticos era um tipo de hábito nocivo ao desenvolvimento e ao progresso da sociedade. Para os iluministas, a natureza divina estava presente no próprio individuo e, por isso, a razão e o experimento eram meios seguros de compreensão da essência divina, sem necessidade de influência da igreja.
Essa luta contra as verdades dogmáticas deu-se, na esfera política, com a oposição ao absolutismo monárquico. Em alguns momentos, monarcas apoiaram e estimularam as novas ideias - atitude