O homem não é a soma do que ele tem
ELE TEM, MAS A TOTALIDADE DO QUE AINDA NÃO TEM, DO QUE PODERIA TER.”
TEREZA CRISTINA VIDAL DOS SANTOS
OBJETIVOS SOCIAIS
ARTIGO II - A Cooperativa tem por objetivo:
A - promover o ensino de Língua Estrangeira Moderna ( Inglês Francês, Espanhol e demais idiomas que venham a ser implantados futuramente), permitindo ao educando uma visão ampla deste ensino nas diversas modalidades (ler, escrever e falar), além do estudo da cultura dos povos onde são falados estes idiomas;
B - criar, organizar, manter e dirigir unidades dedicadas a este ensino em todas as séries do ensino médio ao ensino superior, podendo também instituir atividades culturais, como teatro, viagens de estudo a países do Mercosul e outros;
C - celebrar convênios com entidades educacionais públicas ou privadas;
D - aquisição de material Educacional para uso do educando, empregados ou dos seus associados bem como equipamentos de áudio e vídeo e outros para melhor desenvolvimento de suas atividades, além de bens móveis e imóveis.
ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
ARTIGO III - Poderão ingressar na Cooperativa de professores habilitados em Língua Estrangeira moderna, ou pessoas que desenvolvam atividades correlatas com o esta modalidade de ensino. Serão admitidos mediante o preenchimento de termo de inscrição, o qual após a aprovação do Conselho Administrativo será transcrito para o livro ou ficha de matrícula.
Parágrafo I - A admissão de novos associados fica condicionada á aprovação dos membros da Cooperativa, de acordo com a necessidade de ampliação da mesma
Parágrafo 2 - A readmissão de cooperado será permitida somente após dois anos de sua exclusão.
ARTIGO IV - São direitos dos cooperados:
A - matricular-se e a seus dependentes legais. Cônjuge, irmãos, sobrinhos e netos nos cursos oferecidos pela Cooperativa,