O hiato do direito dentro do direito: os excluídos do benefício de prestação continuada
Com o surgimento do Benefício de Prestação Continuada, houve uma relevante significância na inserção da Assistência Social como política pública dentro da Seguridade Social brasileira.
O texto abordado busca-se avançar em algumas teses relativas ao caráter de seletividade da proteção, que mostra um hiato e uma segmentação dos direitos sociais, considerando uma nova dimensão analítica dos fatos. Assim, procura-se contribuir, para a desnaturalização de uma noção positiva do direito social e das técnicas gerenciais, inserindo-as no âmbito da política.
O Benefício de Prestação Continuada é um direito social de caráter constitucional que é integrado pela proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social.
A partir do momento que a pessoa portadora de deficiência ou idoso, comprovem que não tem meios para possuir a sua própria manutenção, estes tem automaticamente o direito de assistência social, independentemente da contribuição à seguridade social e também terão como garantia um salário de sobrevivência mensal no valor de um salário mínimo vigente.
A elegibilidade e o acesso ao benefício atende a dois grupos sociais que são: referente à pessoa idosa, que tenha no mínimo 65 anos comprovados, não estando incluída sequer em qualquer outro beneficio previdenciário e cuja a renda mensal familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente e que seja incapacitada para a vida independente e para o trabalho pela pericia médica e pelo serviço social do INSS.
No decorrer do tempo, com a evolução do BPC, criaram-se várias controvérsias e debates que têm refletido alterações substantivas em relação à idade mínima ao acesso do tal beneficio, o conceito familiar utilizado para o cálculo da renda familiar e o arcabouço conceitual quanto à