O fundo de comércio em franchise,
Goodwill in franchise
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog
Resumo: Em decorrência da importância do fundo de comércio ou goodwill, à luz da Lei 8.955/94 avulta a sua compreensão para o enfrentamento das questões contábeis e consequentemente para uma melhor formação dos contadores.
Este artigo tem como objetivo criar uma reflexão sobre Fundo de Comércio que representa uma designação genérica, voltada ao conjunto de direitos que se estabelecem a favor do franqueado e do franqueador. No caso que o franqueador possui o domínio e cede ao franqueado o uso da posse durante a vigência do contrato de franquia.
Observa este artigo que o franqueado não faz a creação do fundo de comércio do franqueador, pois do valor de sua utilidade, ele se beneficia e para tal benefício paga royalties.
Palavras-chave:
Fundo de comércio; goodwill; epistemologia da contabilidade; franquia; Lei 8.955/94; franqueador; franqueado.
Desenvolvimento:
Os principais fatores ligados às soluções das questões patrimoniais de bens intangíveis, onde se busca um conhecimento puro, trilham pelos caminhos científicos da teoria pura da contabilidade pari passu com a epistemologia, que são tidas como uma condição sine qua non, para se revelar a verdade real, conforme segue:
As franquias
Uma franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Este, conceito verte do art. 1 da Lei 8.955/94.
Segue a evolução das receitas do setor em 10 anos.
As receitas do setor de franchising evidenciado