O funcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil e sua atuação perante a sociedade civil
FORTALEZA
2013
O FUNCIONAMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E SUA ATUAÇÃO PERANTE A SOCIEDADE CIVIL
FORTALEZA
2013
A Ordem teve sua criação prevista desde meados do século XIX pelo Instituto dos Advogados do Brasil – IAB. No entanto, só foi efetivamente criada no século XX, logo após a Revolução de 1930, por meio do Decreto Presidencial nº 19.408 de 18 de novembro de 1930.
Desde o seu surgimento a Ordem dos Advogados do Brasil se destina a representar e defender a classe dos advogados. Com isso os profissionais passaram a ter a sua profissão regulamentada, ficando instituído seus deveres e obrigações, exemplificando a exigência pelo diploma de bacharel em Direito para o exercício da profissão que passou a ser feita.
Atualmente a OAB possui o seu Conselho Federal, onde fica centralizado as decisões em todo o país. Fazem parte da sua estrutura também as Seções da Ordem, que nada mais são que espécies de Conselhos Seccionais, que, por conseguinte são compostos por subseções regionais que serão a seguir comentadas.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trata-se de um órgão supremo, único, com sede no Distrito Federal. Sua responsabilidade está em representar o advogado quanto aos seus interesses, coletivos ou individuais, podendo ser em juízo ou fora dele. Busca tomar todas as deliberações em casos que recorram a instâncias superiores. É o responsável por representar o advogado tanto em eventos como em órgãos fora do país, completar as lacunas do Estatuto com a edição de provimentos, como também contribuir para o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos em todo o Brasil. Resumindo em poucas palavras o Conselho federal buscar organizar a OAB. Sua diretoria é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro. O Conselho seccional ou