O financiamento da educação - fichamento
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE LETRAS
LICENCIATURA INTEGRADA EM LETRAS – PORTUGUÊS E INGLÊS
POLÍTICA E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO
FICHAMENTO
TEMA: O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
ARISTEA R. DA SILVA
JIDIDIAS R. DA SILVA
LUCENILDA BRAZÃO
Orientador: Msc. Everaldo Machado Portela
ALMEIRIM –PA 2013
OLIVEIRA, Romualdo Portela de. O financiamento da Educação. In: OLIVEIRA, R. P. de. ; ADRIÃO, T. (orgs.) Gestão, financiamento e direito à educação: análise da LDB e da Constituição Federal. São Paulo: Xamã, 2001, p. 89-119.
O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO
“No texto da atual constituição, o financiamento da educação é tratado, de forma diretamente, nos artigos 212, 213 e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O art. 212 prevê a vinculação de recursos, o art. 213 prevê a possibilidade de transferência de recursos para as escolas privadas e o 60 das Disposições Transitórias prevê o comprometimento financeiro das diferentes esferas da administração pública com a universalização do ensino fundamental e a erradicação do analfabetismo”. (pag. 89)
“Como o tratamento do tema é mais detalhado na LDB, a exposição tomará por base o seu texto, [...]. Nessa lei, o financiamento da educação é tratado no Título VII, “Dos Recursos Financeiros”, compreendendo os arts. 68 a 77”.
1 FONTES DE RECURSOS
O art. 68 da LDB especifica as fontes de recursos para a educação:
Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I – receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
II – receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III – receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV – receita de incentivos fiscais;
V – outros recursos previstos em lei.
“Para entender o significado do termo “imposto”, é necessário distingui-lo de “tributo”, de “taxa” e de “contribuição de