O fato social
O fato social é objeto central da teoria sociológica de Émile Durkheim, constituindo-se em qualquer forma de indução sobre os indivíduos que é tida como uma coisa exterior a eles, tendo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade, que é considerada então como caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos.
Também se define o fato social como uma norma coletiva com independência e poder de coerção sobre o indivíduo.
Segundo Emile Durkheim:
“É um fato social toda maneira de agir, fixa ou não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou ainda, que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente de suas manifestações individuais. Ou ainda: Todas as maneiras de ser, fazer, pensar, agir e sentir desde que compartilhadas coletivamente. Variam de cultura para cultura e tem como base a moral social, estabelecendo um conjunto de regras e determinando o que é certo ou errado, permitido ou proibido.”
São fatos sociais: regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc.
Objeto de estudo da sociologia:
Durkheim define os fatos sociais, atribuindo-lhes três características:
Geral ou Generalidade
* É geral todo fato que é geral, ou seja, que se repete em todos os indivíduos, ou, pelo menos, na maioria deles; * Os fatos sociais manifestam sua natureza coletiva ou um estado comum ao grupo; * Exemplos: formas de habitação; arquitetura das casas; formas de comunicação; os sentimentos e a moral coletiva.
Um fato social é normal quando: * Se encontra generalizado pela sociedade; * Desempenha alguma função importante para a adaptação ou evolução da sociedade. * Exemplos: O crime é um fato social normal: * É encontrado em qualquer sociedade, em qualquer época * Representa a importância dos valores sociais que repudiam determinadas condutas como ilegais e as condenam a penalidades.
"É social