O exercício da cidadania política em perspectiva histórica
Pesquisa realizada por Manuel Villaverde Cabral sobre as relações entre cidadania e equidade social em Portugal. Enquanto a categoria da eqüidade social continua a se beneficiar da intensa exploração empírica que tem sido feita por sociólogos e politólogos (Kluegel et al., 1995; G. Marshall et al., 1997) a partir da obra seminal de John Rawls (1971), o mesmo já não se pode dizer da categoria da cidadania política, embora haja uma vasta literatura produzida sob a rubrica genérica da cidadania nas duas últimas décadas.
A especificidade dos direitos políticos Há uma diferença de natureza tanto entre os direitos civis como os direitos sociais, por um lado, e os direitos políticos; essa diferença é obliterada na literatura, a qual tende, na linha do esquema clássico de T.H. Marshall: liberdade natural, correspondente aos direitos civis de Marshall; a da igualdade liberal, correspondente aos direitos políticos formais; e a da igualdade democrática, correspondente à eqüidade social necessária, segundo Rawls, para conferir um valor substantivo à igualdade formal.
A cidadania política possui uma especificidade que não só justifica tratamento sociológico próprio, como também torna problemática a eventualidade de aquele contínuo ser alterado. Onde são reconhecidos, os direitos da igualdade civil, tal como Marshall os concebe, tendem a ser usufruídos de forma, por assim dizer, passiva, isto é, sem que para isso os seus beneficiários tenham de se mobilizar. O mesmo acontece com os direitos sociais subsumidos no moderno welfare state, cujos benefícios são em princípio gozados por todas as pessoas que reúnam as condições legais. Como é evidente, nenhum desses direitos foi obtido sem lutas sociais nem é usufruído, na prática, de forma idêntica por todos os membros