O EXERC CIO E A EXTIN O DO DIREITO
Matéria: Introdução ao Estudo do Direito
Professora: Mariana Marum
SUMÁRIO:
1. Introdução – O exercício do Direito
2. Desenvolvimento – O exercício de um direito e sua extinção
3. Conclusão
4. Referencias bibliográficas
O Exercício do Direito
O exercício de um direito vem, sempre, acoplado a dois institutos, quais sejam a prescrição e a decadência. A ideia do direito como atributo da pessoa e que lhe proporciona benefício, somente teria sido exposta, no século XIX. O direito objetivo corresponde a norma agendi, porém o direito subjetivo corresponde a facultas agendi, que em outros termos é como uma faculdade em que o titular deste tem de usá-lo ou não, na proteção do bem jurídico garantido pela norma agendi, podendo até mesmo dispô-lo, pois este tipo de direito tem como prerrogativo sua potencialidade de uso ou não pelo titular. O direito objetivo e o subjetivo correspondem a dois aspectos inseparáveis, o direito objetivo nos permite fazer algo porque temos o direito subjetivo de fazê-lo. A noção de direito objetivo não pode estar separada da noção de justiça, direito esse com conjunto de normas vigentes em determinado momento numa determinada sociedade, que deve ser necessariamente também a noção de justo. A doutrina registra duas tendências no dever jurídico, uma que o identifica como dever moral e outra que situa como realidade de natureza normativa. O dever jurídico pode se classificar em 3 critérios, o dever jurídico contratual e extracontratual, o dever jurídico positivo e negativo e o dever jurídico permanente e transitório. Os principais elementos do direito subjetivo são: o sujeito, o objeto, a relação jurídica e a proteção jurisdicional.
Exercício de um Direito e sua Extinção
O instituto da servidão é um direito real de gozo de um imóvel, mas tem limitações. A servidão tem o objetivo de proporcionar ao prédio dominante, em detrimento ao prédio serviente, uma utilidade, tornando-o mais