O estudo da criminologia
Na Inquisicao, a igreja impunha uma doutrina e o Tribunal da Inquisicao corrigia os desvios, e acreditavam que um ritual de purificacao seria suficiente para evitar a contaminacao em massa, obtinham confissoes atravez de torturas, onde o proprio juiz criava uma vedade inquestionavel que consideravam divinamente autorizada.
Com o surgimento de um saber cientifico, a modernidade se impos sobre o dogmatismo religioso, surgia entao, um novo modelo de processo penal, atacando as penas impostas ate o momento, colocando limites as punicoes e racionalizando a intervencao autoritaria.
O crime deixava de ser uma violacao do divino, e passava a ser tratado como transgrecao da norma juridica.
Na implantacao das penalidades, as sociedades industriais fugiram as regras e implantaram um sistema diferente ao que se tinha projetado anteriormente, surgindo entao, a prisao, com o intuito de monitorar e corrigir os infratores, visando a regeneracao do individuo, onde o corpo era utilizado como objeto de analise.
O julgamento penitenciario e responsavel por dar o veredito, determinar a culpa e a duracao da pena.
Devido as tensoes sociais do seculo XIX, criou-se uma nova figura: o delinquente
A Criminologia nasceu da juncao da inqisicao com o saber carcerario, onde poder e ciencia ladeavam-se para a justa aplicacao das penas.
A verdade comprovada pela ciencia se fez necessaria, surgindo assim, uma nova crenca, o cientificidade, um caminho que levaria a verdade.
Este paradigma cientifico, nao passava de ilusao, criando provas verificaveis, conduzindo a uma sociedade elaborado pela racionalidade, idealizando um espaco paradiziaco de acordo com os interesses de quem tinha o