O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988. No entanto, com o surgimento deste estatuto foca-se em especial este grupo com sanções socioeducativas e dispõe à família como a maior responsável pela conduta das crianças e dos adolescentes sendo incutida na cabeça destes jovens uma sensação de direitos absolutos deixando de trabalhar a questão de obrigações. A prova disso é que presenciamos estatísticas crescentes o número de roubo e latrocínio associado aos jovens onde muitas vezes jovens de maior idade pratica a impunidade e associa a criança ou ao adolescente o ato. Edson Sêda ratifica esse entendimento:
“Quem têm direitos, automaticamente tem deveres”. Incluir crianças e adolescentes no mundo do Direito (como sujeitos de Direito, ou em outras palavras, como sujeitos jurídicos) os transforma em sujeitos de direitos e de obrigações (deveres). Esse reconhecimento está na base interdisciplinar da Convenção. É um erro grave de paradigma sequer pensar que no processo de formação (educação) de uma criança se venha a incutir-lhe o sentir e o pensar de que é dotada de direitos (aquilo que ela pode exigir dos outros), sem incutir-lhe o pensamento e o sentimento de que é