O ESTADO E O DIREITO À LUZ DA FILOSOFIA HEGELIANA
RESUMO: O presente artigo tem por escopo analisar o pensamento político e filosófico de Hegel, demonstrando de modo objetivo suas principais concepções no âmbito do Direito e da Ciência Política. Além disso, procura-se analisar a dinamicidade de suas ideias e, sobretudo, a importância do método dialético criado pelo filósofo na estruturação do ordenamento jurídico vigente. Os principais aspectos ressaltados por esse artigo baseiam-se na análise sistemática da célebre obra Princípios da Filosofia do Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Hegel. Método Dialético.
1 INTRODUÇÃO O caráter sistemático e realista presente nas concepções de Hegel exerce um papel de extrema importância na seara do Direito e da própria Filosofia. Apesar de muitas de suas ideias terem sido ao longo dos séculos mal interpretadas, o pensamento político-filosófico hegeliano, calcado no uso da razão, exerce nítida influência na estruturação do pensamento filosófico ocidental e do próprio ordenamento jurídico. A complexidade existente nas ideias de Hegel demonstra o quão dinâmico é o seu pensamento e, desse modo, a possibilidade de diferentes interpretações acerca da temática. E com base nesses delineamentos o presente trabalho tem por objetivo compreender a essência de seus postulados sob um viés filosófico.
Temas como liberdade, direito e estado assumem um papel primordial nas ideias do autor, que valorizando majoritariamente o emprego efetivo da razão, cria o denominado método dialético vislumbrando demonstrar que passado, presente e futuro podem ser, de fato, compreendidos de maneira harmônica. Além disso, as ideias fomentadas por Hegel no tocante ao direito e a liberdade são cruciais para entender o próprio surgimento da noção de Estado Democrático de Direito. A modernidade e o estudo do ser constituem os principais objetos de reflexão hegeliana, reflexões essas que não podem ser