O estado plurinacional, pluriétnico e plurinacional
O Estado como conhecemos hoje é resultante dos fenômenos da Revolução Francesa do colonialismo e da Revolução Industrial. Sua estrutura está alicerçada sob um poder altamente centralizado e também especializada com a separação do direito da moral e da religião, sob um mesmo território e com a conseqüente transferência do direito dos costumes do grupo social para o Estado.
A historia traduzida sob uma perspectiva evolucionista que a concebe de forma linear em que parte da condição do estado da natureza tido como barbárie até o estagio mais avançado representado pela sociedade civilizada – a historia passou a ser identificada como única onde o progresso encontra seu apogeu nas sociedades da Europa ocidental .
Nos recém consolidados Estados Americanos a realidade sócio-cultural dos povos indígenas foi mascarada em nome da integração, da identidade nacional única e da unidade do território.
Como conseqüência a isso as sociedades/comunidades indígenas foram marginalizadas e segregadas do “todo nacional” com a negação da pluralidade cultural e a conseqüente fundamentação do conceito de sociedade moderna .
A organização do Brasil em Estado Moderno não ajudou a sorte das populações indígenas. Com a interiorização do território em busca de riquezas e a ampliação das fronteiras agrícolas, os governos trataram a população indígena como obstáculo ao desenvolvimento nacional.
Com a república restou consolidada a noção de Estado nacional sob um espaço Geográfico de Jurisdição que ajudaria na definição da nacionalidade fundamentada sob a territorialidade.
No entanto essa nacionalidade como unidade cultural homogênea em um território estatal delimitado nunca passou de mera abstração, uma vez que a existência de vários povos sob um único Estado sempre esteve presente.
É importante se dizer também que presença de diferentes povos sobre um mesmo território estatal não se fez presente apenas na época da definição dos