o estado na ordem internacional
Dalmo de Abreu Dallari
Curso de Direito- 1° semestre 2014- diurno- Professor Antônio Carlos Malheiros
Súmario:
1. Introdução e apresentação da Teoria geral do Estado. 2
2. Os grandes pensadores (filósofos). 2
2.1. Teorias favoráveis à ideia da sociedade natural. 2
2.2. Os contratualistas. 3
3. A sociedade e seus elementos característicos: 5
3.1. Sobre a finalidade ou valor social. 5
3.2. Sobre a ordem social e a ordem jurídica. 6
3.3. Sobre o poder social. 8
4. A sociedade política. 10
5. Imagens. 12
6. Bibliografia. 15
1. Introdução e apresentação da Teoria Geral do Estado:
O viver em sociedade é alvo de diversos questionamentos. Pergunta-se se isso é algo natural do ser humano, fazendo parte de uma escolha, ou se na verdade, só vivemos em sociedade por imposição de um poder maior.
A vida em sociedade trás evidentes benefícios ao homem, porém favorece o surgimento de uma série de limitações, que em certos momentos e lugares, são de tal modo numerosas e frequentes, que chegam a afetar seriamente a liberdade.
O antecedente mais remoto da afirmação clara e precisa de que o homem é um ser social natureza encontra-se no século IV a.C., com a conclusão de Aristóteles.
2. Os grandes pensadores (filósofos):
2.1. Teorias favoráveis à ideia de sociedade natural:
Aristóteles afirma que o homem é um animal político:
Só um