O Estado-membro é responsável constitucionalmente por garantir a segurança pública aos cidadãos

446 palavras 2 páginas
Atividade de Introdução ao Direito

O Estado-membro é responsável constitucionalmente por garantir a segurança pública aos cidadãos. Assim, seria o Estado responsável pela ocorrência de um furto de veículos na via pública? O dono do veículo teria como pedir a reparação do dano ao Estado em virtude de falha no serviço público prestado?

Resposta: A responsabilidade do estado por danos sofridos por particulares pode ser de duas espécies. A primeira delas, denominada responsabilidade subjetiva, exige que o dano seja causado por culpa do ente público. Em outras palavras, sem a comprovação do elemento “culpa”, não nasce para o administrado o direito ao ressarcimento do dano. Por outro lado, a chamada responsabilidade objetiva impõe ao Estado o dever de ressarcir os danos causados, independentemente da demonstração de ter ele (Estado) agido com culpa. Nesta última “espécie”, o ente estatal só se isenta da responsabilidade pelo dano, caso demonstre a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Outrossim, o dano sofrido pelo administrado pode ter origem numa ação ou numa omissão do Estado. No primeiro caso, a doutrina é unânime em afirmar que se trata de responsabilidade subjetiva, ou seja, há necessidade de demonstração da culpa. No segundo caso (e é aqui é que se assenta a solução da questão proposta) há uma divergência doutrinária. Para uns, a responsabilidade permanece objetiva; para outros, no entanto, (dentre os quais cita-se Celso Antônio Bandeira de Melo) ela passa a ser subjetiva. Assim, adotando-se a primeira opinião (responsabilidade objetiva), o Estado deve, sim, ressarcir os prejuízos sofridos pela vítima do furto. Aqui, vale observar que, entendemos não se tratar de caso fortuito a ocorrência de referido crime, uma vez que basta analisar as estatísticas para se verificar que sua incidência não pode ser caracterizada como fato imprevisto. De outra banda, filiando-se à segunda corrente (que entendemos ser a mais correta), pensamos

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