O Estado Liberal do Direito
Como dissemos na aula anterior o Estado Liberal de Direito surge como reacção ao poder despótico do absolutismo real e assentava nos seguintes princípios: Império da lei; salvaguarda dos direitos individuais tidos como direitos naturais; defesa do princípio da separação de poderes; atribuição aos tribunais da competência de zelar pela legalidade; possibilidade de recurso dos cidadãos para os tribunais, sempre que se considerem prejudicados pela administração pública.
O Estado Liberal de Direito tinha como únicas funções zelar pela defesa dos direitos e liberdades individuais. As questões sociais, ligadas à realização do bem-estar colectivo dos cidadãos, não mereciam a sua atenção.
O Estado Social de Direito
A partir de finais do século XIX os católicos e os sindicalistas criticaram e lutaram para que o abstencionismo do Estado, relativamente às questões sociais, fosse ultrapassado. O mercado tinha conduzido a situações de grande injustiça e não havia nenhum mecanismo regulador que as atenuasse. Por outro lado a Revolução Russa, que criou um sistema alternativo ao capitalismo, fez com que o Estado abandonasse o seu abstencionismo e passasse a exercer funções correctivas das desigualdades e supletivas da iniciativa privada.
Os requisitos para a existência do Estado de Direito são:
• Império da lei (a lei é de todos e para todos – Estado incluído); a lei ordinária subordina-se à Constituição: deve existir um órgão que controle a constitucionalidade das leis
• Separação de poderes ( legislativo, executivo e judicial); o poder judicial deve ser verdadeiramente independente.
• Legalidade da administração ( o Estado fica submetido ao próprio Direito que cria)
• Direitos e liberdades fundamentais: garantia jurídico-formal e efectiva realização material
Estado de Direito Democrático
Como o Estado de Direito apela à democracia representativa e pluralista, fala-se, agora, em Estado de Direito Democrático.
Exercício: