O estado democático brasileiro
TENDÊNCIAS E PERSPECTIVAS
1. OBJETIVO O texto tem como finalidade mostrar as tendências do Estado Moderno Brasileiro, apontando as suas principais características e a grande evolução do Estado no que diz respeito às eleições e à participação popular quanto ao voto.
2. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO “A Carta Magna da República Federativa do Brasil de 05/10/1988 é denominada “Constituição Cidadã”. Nela se afirma que o Brasil é um Estado democrático tendo, como regime de governo, o Presidencialismo.”.
O principio da legalidade é um dos principais objetivos fundamentais de nossa Constituição. Porém, essa afirmação tem um sentido genérico, pois há uma lacuna no âmbito do Estado Democrático de Direito, que permite que a vontade popular seja deixada um pouco de lado.
O legislador tem a intenção de elaborar a Constituição Federal fornecendo o direito a todos os cidadãos, sem nenhuma distinção. Porém, a carta Magna contraria essa questão, pois não apresenta uma ação política participativa do povo brasileiro. Então como obter a certeza de que não há distinção entre os níveis sociais?
“Segundo Dalmo Dallari, o Estado Democrático é aquele em que o próprio povo governa, sendo evidente colocar o problema de estabelecimento dos meios para que o povo externe a sua vontade, através da representatividade.”
“Assim, no artigo 14, incisos I a III, de nossa Constituição Federal, verificamos a presença dos mecanismos e participação popular nas decisões políticas: pela democracia semidireta, o sufrágio universal, plebiscito, referendo e iniciativa popular – eleição dos seus representantes na Assembléia Nacional Constituinte – ou pela democracia representativa – mandato político.”.
O povo brasileiro tem a consciência de que o voto é uma obrigação e não uma afirmação de sua vontade.
3. O PODER DO SUFRÁGIO UNIVERSAL
O Sufrágio é o direito ao cidadão de escolher o seu