O estado brasileiro
1-O QUE É O ESTADO?
* O Estado pode ser conceituado como "a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território". Pode ser entendido como uma nação: o Estado Brasileiro.
* É uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.
2-ELEMENTOS
A lei define como elementos do Estado brasileiro: * o povo * o território nacional * o Governo soberano
* Território é o limite dentro do qual o Estado exerce o seu domínio soberano sobre pessoas e bens e compreende a extensão circunscrita pelas fronteiras, as águas territoriais, o ar e o subsolo correspondentes.
* O Governo Soberano é o componente que conduz o Estado, que detém e exerce o poder absoluto emanado do povo.
* O povo é o componente humano, submetido juridicamente ao Estado.
* Gestão Pública é o Estado em ação, mobilizando diversos recursos a favor da coletividade.
3-PRINCÍPIOS
* A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversos princípios que devem nortear a Administração Pública. O artigo 37 estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de: * A lei não faz distinção entre o "Estado" e o "país". * Na prática, porém, o Estado brasileiro se refere ao Governo soberano, ou seja, ao Estado em si (pessoa jurídica de direito público). * O país (que inclui Estado, povo e território) é mais amplo do que apenas o Estado.
legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência
Quanto à legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
No item impessoalidade, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Todo ato