O equilibrio financeiro e atuarial
O sistema de seguridade social dos funcionários públicos no Brasil tem sua origem ligada a elementos estruturais de natureza econômica e política. No plano econômico, a estratégia de desenvolvimento primário-exportadora exigia o fortalecimento do Estado em áreas fundamentais de atuação, ligadas à justiça, defesa, diplomacia e fazenda, razão pela qual as primeiras categorias do funcionalismo beneficiadas por sistemas de previdência pertenciam a esses setores.
No plano político, suas raízes históricas decorrem da formação patrimonialista do Estado, na qual o aparato administrativo opera ligado ao poder do monarca, sem distinção clara entre o patrimônio público e o privado. O cargo público é considerado uma doação concedida ao servidor, que dedica a sua vida profissional ao Estado e recebe em troca a sua proteção durante a inatividade, sem que o direito à aposentadoria esteja condicionado à contribuição.
A instituição de sistemas de previdência favorecidos para funcionários públicos não foi exclusividade do Brasil, fazendo-se presente também nas nações desenvolvidas de tradição corporativista da Europa, que os adotaram para o funcionalismo público e setores da classe média como instrumentos de estratificação social. No plano jurídico, as aposentadorias dos servidores foram primeiro referidas na Constituição de 1891 e estendidas nas Constituições posteriores. Por meio do Decreto-Lei n. 288/1938 a União criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado — IPASE, que unificou os montepios e instituições menores de diversas categorias de funcionários públicos federais. O IPASE assegurava aos dependentes dos segurados os “benefícios de família”, e podia prestar outras funções assistenciais, como assistência hospitalar e concessão de empréstimos. O modelo adotado pela União para organização do serviço público e contratação dos funcionários públicos foi