O Ensino Jurídico no Império
AS BASES HISTÓRICAS DO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO
A necessidade de se levantar as origens do ensino jurídico no Brasil se justifica pelo fato de que é a partir das condições sócio-históricas e ideológicas que se pode entender os processos de ensino-aprendizagem em prática nos cursos de direito. A história significa, ou seja, produz sentidos, pois não há como buscar a evolução de uma determinada instituição sem se ater aos seus fundamentos sociais, políticos, econômicos e culturais.
Como ensina Chauí7 (1988, p. 29)
A história não é sucessão de fatos no tempo, não é progresso das ideias, mas o modo como homens determinados em condições determinadas criam os meios e as formas de sua existência social reproduzindo ou transformando sua existência social que é econômica, política e cultural.
O Liberalismo “à brasileira”
Durante o período do Brasil colônia, a Coroa portuguesa tinha como prática, para manter o controle político sobre o país, a manutenção da educação jurídica centralizada na Metrópole, principalmente na Faculdade de Direito de Coimbra, como forma de método de controle ideológico.
Com a Independência, em 1822, as discussões acerca de abertura de cursos jurídicos no país se tornou urgente, visto a necessidade de formação de bacharéis para preencher os quadros burocráticos institucionais e compor a nova elite dirigente do Estado recém-independente. E os atores que atuariam diretamente nessa discussão eram os antigos estudantes brasileiros formados em Portugal que ocupavam, naquele momento, cargos de relevância na estruturação do Estado
Imperial.
Esses estudantes, acompanharam as transformações liberais ocorridas na Europa no século XVIII e XIX, e com a Independência a ideologia liberal8 constituiu-se como
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CHAUÍ, Marilena. O que é Ideologia. 26. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988.
Segundo Wolkmer (2002, pp. 74-75) “O liberalismo emergiu como uma nova concepção de mundo, impregnada de princípios, ideias e