O empresário e os impostos: um alerta
J. V. Rabelo de Andrade – jr@martorelli.com.br
Afirma-se, genericamente, que empresa/empresário não paga imposto. Isso, em parte, é um fato. E não estou falando aqui em sonegação. Falo em não pagar mesmo, não desembolsar para pagar imposto próprio. Ao se calcular o preço de venda de um produto/serviço, deve-se levar em conta os impostos e contribuições que incidirão na operação. De um modo geral, a indústria tem os seguintes principais impostos e contribuições: Imposto sobre circulação de mercadorias – ICMS, Sobre produtos industrializados – IPI, Imposto de renda – IRPJ, Contribuição Social sobre o lucro - CSL, Contribuição para o PIS – Programa de Integração Social e para a Cofins – Financiamento da Seguridade Social. No comércio , maioria das vezes, não há o IPI. Nos prestadores de serviços troca-se o ICMS e IPI pelo ISS. E o preço de venda pode ser o somatório de insumos produtivos, mão de obra, custos gerais, despesas gerais, impostos e contribuições e margem de lucro.
Não havendo rigoroso conhecimento dos componentes do preço de venda, corre-se o risco de vender com lucro menor, sem lucro e, às vezes, até com prejuízo.
E como se resolve isso?
Com uma contabilidade às raias da perfeição - em seus registros e apurações - e com um conhecimento profundo da legislação tributária e sua aplicação.
Hoje já não há a chamada “receita pronta”, dependendo do tipo de atividade. O que é necessário é tentar, ao máximo, projetar o futuro, em relação aos negócios empresariais.
Hoje, temos modalidade de tributação pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, além do simples nacional para as pequenas e médias empresas.
E a opção por esta ou aquela modalidade tem como requisito inicial saber, praticamente no início do exercício social, ou do ano civil, qual escolher. Isso só é possível com um correto orçamento de vendas, custos, despesas, margem de lucro para todo o ano civil (período de apuração IRPJ, que acaba