Introdução - Divorcio O divorcio ou dissolução matrimonial define-se como a suspensão ou rompimento da relação/convivência conjugal com motivos bem definidos como adultério. Infelizmente, na nossa sociedade, esta pratica tem aumentado devido a inúmeros fatores como desentendimentos comportamentais, antipatias familiares, ausência de filhos no casal, conflitos domésticos, violência no lar, abandono voluntario, falta de assistência alimentar, ausência de harmonia, traição, etc. O conflito poderá começar num simples gesto de intolerância e , muitas vezes, terminará em algo muito mais grave. O dialogo entre o casal é um factor determinante e, caso não se consigam entender, devem procurar ajuda de terceiros (família ou amigos mais chegados); em situação extremas, em que o descontrolo é inevitável, devem procurar ajuda psicológica ou dirigir-se à OMA. Este processo pode caracterizar-se por mútuo consentimento ou por via litigiosa, sendo que o primeiro é o término da relação conjugal por vontade de um ou de ambos os cônjuges, sem necessidade de intervenção de qualquer autoridade judicial; por outro lado, o divorcio litigioso é requerido por um dos cônjuges por via do tribunal, tendo como base a violação de algum direito ou falha do dever conjugal, comprometendo a oportunidade de vida em comum. Na nossa sociedade, a maior parte dos divórcios sucedem-se devido a causas financeiras e à falta de trabalho, que motivam as discussões no seio do casal. Evidentemente, os conflitos afetam os filhos, comprometendo o seu normal desenvolvimento e causando distúrbios de comportamentos. Uma ação de divorcio nunca será um simples acto e também nunca será tomada de ânimo leve pois, para além de afetar o casal, os filhos e a restante família também sofrem. Assim, ressalva-se a importância do diálogo constante para a resolução de conflitos e um esforço para que haja compreensão por parte de ambos os cônjuges.
Divórcio e separações conjugais O divórcio, quando ocorre, ou