O discurso do método
Documentos, testemunhas, vistorias, etc. Em matéria comercial, devem ser provadas por meio de certidões fornecidas pejas juntas governamentais.
O Costume possui dois elementos para que se verifique:
Corpus (material): repetição constante e uniforme de uma prática social.
Animus (psicológico): é a convicção de que a prática social reiterada, constante e uniforme é necessária e obrigatória.
Ou seja, o corpus é a pratica constante, o animus a convicção da obrigatoriedade dessa pratica.
Assim, para que um costume seja reconhecido como tal é preciso:
a) que seja contínuo; fatos esporádicos, que se verificam uma vez ou outra não são considerados costumes; b) que seja constante, vale dizer: a repetição dos fatos deve ser diuturna, sem dúvidas, sem alteração;
c) que seja moral: o costume não pode contrariar a moral ou os bons hábitos; d) que seja obrigatório, isto é, que não seja facultativo, sujeito a vontade das partes interessadas.
Os costumes são a maneira cultural de uma sociedade manifestar-se. O direito costumeiro é dividido quanto á natureza de dois modos fundamentais:
- Que se subdivide em costume popular e costume erudito; O costume erudito pressupõe uma elaboração maior e por isso uma institucionalização do saber. Isto é: o domínio do costume erudito passa não pela tradição familiar, mas por academias, bibliotecas, conservatórios musicais, etc, que selecionam o material e impõem regras rígidas e complexas elaborações. O