O Direito
UNOCHAPECÓ
Samantha Conceição Roman Dos Santos
O DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
Chapecó, SC 2014 resumo Entende-se que a Constituição assegura os Direitos do cidadão e é a norma suprema do nosso sistema Jurídico brasileiro, que além dos Direitos também possuem-se obrigações, todo Direito tem em seu componente uma obrigação a ser exercida sobre.
O sistema jurídico de um país historicamente vem de um desrespeito a norma constitucional se tornando costumeiro. O direito tem em sua potencialidade a fonte de um direito vivo e condizente com a realidade social brasileira. Segundo Luís Roberto Barroso “A constituição, liberta da tutela indevida do regime militar, adquiriu força normativa e foi alçada, ainda que tardiamente, ao centro do sistema jurídico, fundamente e filtro de toda legislação infraconstitucional. Sua supremacia, antes apenas formal, entrou na vida do país e das instituições”.
A Constituição da Republica de 1988 promoveu uma construção de mudanças jurídicas, teve como embasamento a cidadania. Houve várias interpretações doutrinárias divergentes entre si, a partir daí houve uma necessidade de interpretação e releitura de conceitos e institutos jurídicos. Também uma necessidade de criação e de desenvolvimento de novas categorias jurídicas. Para que superasse a divisão (dicotomia) do Direito. Na época Oitocentistas, marcada pelos interesses individuais, incorporadas pelas codificações da época onde que o poder econômico, profissional e a cultura estavam interligados e eram requisitos básicos para obtenção de poder. O Direito Civil se restringia a cuidar das organizações politicas e administrativas do Estado, e sua tarefa de disciplinar as relações privadas.
O Direito Civil naquela época foi criado com o proposito de acabar com as desigualdades e privilégios daquele sistema feudal, defendendo outros valores como a época do Iluminismo e a Revolução Francesa, onde