O Direito à Educação
Refletindo sobre o texto O DIREITO À EDUCAÇÃO: um campo de atuação do gestor educacional na escola de Carlos Roberto Jamil Cury percebemos que o autor trata de questões que instigam nossas reflexões mais profundas em se tratando do ensino público e da relação deste com a gestão democrática. Afinal até onde conquistamos o direito à educação? E os deveres para com a mesma? Nossa atuação é condizente com o que reza a Lei? São tantos os questionamentos!
Em pensar que o direito à educação está garantido na Constituição Federal de 88 (artigo
205), há um percentual de impostos destinados à educação, há o controle via Censo
Escolar, também está acontecendo a avaliação do desempenho, uma série de atitudes em prol da educação; porém, assistimos à herança elitista ainda vigente, forte, que distancia o real direito e desconsidera os deveres. Na LDB está citada a educação para todos, foco de discussão importantíssimo, devendo ser estudado na íntegra. Pois, a desigualdade social é gritante em termos de recursos financeiros que definem a classe social. A igualdade de condições deveria ser regra, mas o que vemos é a forte discriminação.
Independente da classe social, o aluno deveria ser tratado com respeito. Se a sociedade não abraçar a causa, se a família se mantiver alheia, não será possível diminuir a discriminação. E é visível como fatores do tipo discriminatórios no ambiente escolar repercutem no fracasso escolar.
As discussões com a comunidade escolar em torno do Projeto Político-Pedagógico da escola devem tratar de acesso, permanência e qualidade. Se for permitido o acesso sem diferenças, sem discriminações, com respeito ao cidadão, seguramente, a escola estará praticando uma obra cidadã, estará permitindo acontecer o direito à educação.
Todavia, não basta apenas garantir o acesso à escola, à educação. A função de garantir a permanência no espaço escolar também está no